A Justiça de Maringá concedeu liminar, na tarde desta sexta-feira (5), aos postos de combustíveis da cidade contra o decreto número 606/2021, que entrou em vigor na madrugada desta sexta, e que proíbe a abertura das lojas de conveniência.
A decisão do juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, Marcel Ferreira dos Santos, autoriza as conveniências dos postos de combustíveis a ficarem abertas até às 20h.
O pedido foi feito pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Paranapetro).
A liminar não autoriza o consumo de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniência e determina que as regras sanitárias deverão ser seguidas pelas empresas.
Outro lado
A Prefeitura de Maringá informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada sobre a liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Paranapetro, contra o decreto com medidas restritivas que entrou em vigor nesta sexta-feira (5) na cidade.
Mesmo sem a notificação formalizada, a assessoria de imprensa informou que a Procuradoria Geral do Município (Proge) está analisando se vale a pena entrar com pedido de suspensão de liminar, já que a mesma foi parcial e manteve as restrições dos artigos 3 e 5 do decreto municipal.
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