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IAT multa no Paraná por uso de máquinas públicas em APP de propriedade particular

Foto: IAT

A Prefeitura de Cruz Machado foi multada em R$ 25 mil pelo Instituto Água e Terra (IAT) por uso de máquinas públicas em propriedade particular situada em Área de Preservação Permanente (APP), no sul do Paraná. Segundo o órgão ambiental, foram lavrados dois Autos de Infração Ambiental contra o Município: R$ 5 mil por danificar 1,8 mil m² de APP com movimentação de solo e R$ 20 mil por depositar resíduos em área protegida. O proprietário do terreno recebeu as mesmas autuações e mais uma multa por dificultar a fiscalização, com ameaças e ofensas, totalizando R$ 35 mil em penalidades administrativas.

De acordo com o IAT, a fiscalização constatou a intervenção e foi recebida com hostilidade. O chefe do escritório regional de União da Vitória, Augusto Lindner, relatou que o proprietário ameaçou as fiscais, comportamento que motivou o registro de boletim de ocorrência por ameaça e o encaminhamento do caso à Polícia Civil. O instituto reforça que intimidar agentes públicos coloca em risco a integridade das equipes e configura crime, além de obstruir serviço essencial à proteção ambiental.

Em nota oficial, a Prefeitura de Cruz Machado afirma que a área vinha sendo usada irregularmente para descarte de entulhos e resíduos, com acúmulo de água e risco sanitário, e que a intervenção teve “como único objetivo a prevenção sanitária”. O Município diz que “em nenhum momento houve a realização de serviço particular”, sustenta que agiu no interesse público e declara manter compromisso com a transparência e a responsabilidade ambiental. A administração informou ter sido notificada em 15 de outubro de 2025 e que recebeu dois AIAs em 17 de outubro.

Como denunciar: o IAT orienta que crimes e infrações ambientais sejam comunicados pelo Disque Denúncia 181 do Batalhão Ambiental da PM e pela Ouvidoria do IAT. É importante informar localização precisa e detalhes objetivos para agilizar a apuração. O órgão lembra que práticas como desmatamento ilegal, depósito de resíduos em APP e degradação de áreas protegidas estão sujeitas a sanções administrativas e responsabilização penal conforme a Lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08.

Encaminhamento: as multas administrativas foram aplicadas e o BO por ameaça contra o proprietário foi remetido à Polícia Civil. A prefeitura afirma estar à disposição dos órgãos de controle para esclarecimentos.

Com informações de G1.

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