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Mensagens de WhatsApp incriminam bombeiro que levou prostitutas a quartel 29 vezes no RS

Foto: Divulgação

Um soldado reformado do Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul foi condenado pela Justiça Militar por levar prostitutas ao quartel durante o serviço em 29 ocasiões. A decisão foi embasada em trocas de mensagens obtidas no WhatsApp, depoimentos de testemunhas e outras provas que comprovaram a entrada das acompanhantes no local a convite do militar.

As conversas, que ocorriam em horário de trabalho, mostravam o soldado negociando valores com as profissionais, informando que estava no quartel e que a unidade seria o local do programa. Ele pedia discrição para evitar que os colegas o incomodassem e para não ser descoberto pela esposa. Em alguns diálogos, ele se apresentava como “Fabiano Bombeiro”. Os textos também abordavam o consumo de bebidas e drogas durante os encontros. Ele monitorava a movimentação dos colegas e orientava as mulheres a entrarem pela lateral do 2º Pelotão do 8º Batalhão de Bombeiro Militar, em Alvorada (RS).

A condenação ocorreu em março deste ano. O Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, aplicou ao réu pena de 10 meses de detenção, inicialmente em regime fechado. Os fatos são de 2022. A juíza Mariluce Dias Bandeira destacou na sentença que não há dúvida sobre a autoria e a materialidade dos crimes, “confirmando a prática dos crimes descritos no artigo 235 do CPM, por vinte e nove vezes”.

A defesa recorreu da decisão e questiona a legalidade das provas. Em nota, o advogado afirmou que a investigação partiu de uma apreensão ilegal do celular do militar, sem autorização judicial, e que o conteúdo foi acessado de forma irregular. A defesa sustenta que faltou descrição pormenorizada das 29 ocasiões citadas e que espera a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça Militar.

Três garotas de programa ouvidas em juízo ou na fase inquisitorial confirmaram que estiveram no quartel. O Código Penal Militar prevê pena de seis meses a um ano de detenção para quem pratica ato libidinoso em lugar sujeito à administração militar ou no exercício da função militar. O caso segue em análise na segunda instância.

Com informações de Metrópoles.

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