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Lei para estimular implantação do 5G no Paraná avança na Assembleia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa deu parecer favorável na reunião extraordinária de terça-feira, 15, para a tramitação do projeto de lei que propõe a criação do Programa de Estímulo à Implantação das Tecnologias de Conectividade Móvel no Paraná. A proposta é de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Tião Medeiros (PTB) e do ex-deputado Emerson Bacil (PSL).

Segundo Romanelli, a iniciativa é uma forma de incentivar os municípios a adequar suas legislações e a infraestrutura urbana para receber serviços de telefonia móvel e transmissão de dados em 4G e 5G que começarão a ser implantados em 2022, após o leilão promovido em novembro pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O deputado sustenta a necessidade das cidades adotarem medidas que facilitem a chegada das novas tecnologias de telefonia móvel e de acesso à internet. “Somente o Paraná tem aproximadamente 1.250 localidades onde os habitantes ainda não recebem sinal regular de celular e, desta forma, não conseguem ter uma internet móvel de qualidade”, disse.

O projeto de lei, reforça Romanelli, evita erros do passado, que deixaram de fora dos serviços móveis de comunicação as pequenas cidades, bairros e distritos rurais. “São milhares de pessoas desconectadas da rede global. O mundo em que vivemos exige que todos estejam online”, afirma o deputado. “Temos que incluir todos neste novo tempo, seja com a plataforma 4G ou, melhor ainda, com o sistema 5G”.

O programa proposto na lei é uma forma de promover ações que preparem todas as regiões paranaenses para receber as novas tecnologias. “Criar um ambiente favorável à economia digital contribui para o desenvolvimento econômico do Estado do Paraná”, defende Romanelli.

Leis municipais 

O texto da nova lei busca estimular a modernização das legislações municipais que tratam da infraestrutura de telecomunicações. Um dos anexos da proposição é uma minuta de projeto de lei que os municípios podem adotar para se enquadrar nas exigências da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que têm como base a Lei das Antenas (13.116/15) e no decreto federal 10.480/20.

A tecnologia 5G deverá ser uma revolução na conectividade e na transmissão de dados, e todo o Estado precisa estar preparado para receber esta rede. Não podemos repetir os equívocos do passado”, reforça Romanelli. “A nova plataforma é essencial para alavancar a produção de riquezas e facilitar o acesso a serviços públicos e privados. Muitas cidades precisarão rever ou criar legislação para a instalação de antenas e equipamentos”.

A nova legislação também quer incentivar a cooperação entre as cidades para o alinhamento do arcabouço legal e regulatório dos serviços de telecomunicações. Outra ideia é desenvolver estratégias para modernizar os processos de licenciamento das infraestruturas necessárias para as novas plataformas de transmissão de dados e telefonia móvel.

 

 

 

Por: O Fato Maringá