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CNJ afasta desembargador que absolveu réu de estupro sob alegação de “vínculo afetivo”; magistrado também é investigado por abusos

Magid Nauef Láuar

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento cautelar do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão, assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, ocorre em meio a duas frentes de investigação: uma relacionada à absolvição polêmica de um homem acusado de estupro de vulnerável e outra que apura denúncias de abuso sexual supostamente praticados pelo próprio magistrado.

Láuar ganhou repercussão nacional na última semana ao absolver um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em seu voto, o desembargador argumentou que existia um “vínculo afetivo consensual” entre o réu e a vítima e que o relacionamento ocorria com o conhecimento da família. A decisão gerou forte indignação pública e motivou a abertura de uma investigação preliminar pelo CNJ para apurar indícios de “teratologia”, isto é, decisão jurídica absurda ou manifestamente equivocada.

Diante da repercussão e de recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, o magistrado voltou atrás na última quarta-feira (25). Em nova decisão monocrática, acolheu os argumentos do MP e restabeleceu a condenação de nove anos e quatro meses de prisão contra o homem e a mãe da vítima, que foi considerada conivente com os abusos. Ao reverter o próprio entendimento, Láuar reconheceu que havia desconsiderado “a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero .

Investigação por abusos próprios

No curso das apurações sobre a decisão judicial, o CNJ identificou desdobramentos que apontam para a suposta prática de delitos contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador quando ele ainda atuava como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim, também em Minas Gerais.

Segundo nota da Corregedoria, ao menos cinco vítimas já foram ouvidas, dentre elas uma residente no exterior. Um dos relatos é do servidor público Saulo Láuar, de 42 anos, primo em segundo grau do magistrado, que afirmou ter sido vítima de abuso quando tinha 14 anos. Uma ex-funcionária também apresentou denúncia.

O comunicado do CNJ reconhece que, embora parte dos eventos narrados já possa ter sido alcançada pela prescrição criminal em razão do longo lapso temporal, também foram identificados “fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”.

Ao justificar o afastamento cautelar, a Corregedoria afirmou que a medida é necessária “para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços” e que é “proporcional à gravidade dos relatos”. O órgão ressaltou ainda que o procedimento disciplinar não configura juízo prévio de culpa, mas tem como objetivo preservar a credibilidade da magistratura e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

Caso fique comprovada a culpa do magistrado, ele pode ser aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais — a penalização máxima para juízes no âmbito administrativo.

Com informações de O Globo.

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