Mais de 46 mil detentos deixaram unidades prisionais do país na saidinha de Natal de 2025, segundo levantamento com dados de 15 estados e do Distrito Federal. Do total, 44,5 mil retornaram e outros 1,9 mil não se apresentaram, passando à condição de foragidos, o equivalente a 4%. O levantamento também aponta que o Rio de Janeiro teve a maior taxa proporcional de não retorno (14%), enquanto São Paulo concentrou o maior número absoluto de ausências (1.131 entre 29,2 mil liberados). Paraná, Rondônia e Minas Gerais aparecem com lacunas de informação em parte dos dados divulgados.
O benefício da saída temporária passou por mudança legal em 2024, quando uma nova lei restringiu a concessão para saídas voltadas a estudo e cursos profissionalizantes, alterando o alcance de permissões para visitas familiares e outras atividades. Na prática, porém, a aplicação dessa restrição depende de quando o crime foi cometido e de como o Judiciário vai interpretar o impacto da mudança sobre quem já estava no sistema antes da lei entrar em vigor, discussão que envolve o princípio constitucional de que a norma penal mais gravosa não retroage.
Esse ponto segue em debate judicial e pode chegar a definição vinculante, porque há controvérsia sobre se as novas regras alcançam, ou não, condenações e execuções penais relacionadas a fatos anteriores à mudança legislativa.
Com informações de G1.















