POLICIAL

Roberto Jefferson vai a júri popular por atirar e jogar granadas em policiais federais

Após admitir em interrogatório que atirou cerca de 50 vezes e que arremessou três granadas contra quatro agentes da Polícia Federal no dia 23 de novembro de 2022, o ex-deputado Roberto Jefferson será mandado a júri popular. O ex-parlamentar está preso desde o dia da tentativa de homicídio contra os quatro PFs e atualmente está internado no Hospital Samaritano, na zona sul do Rio de Janeiro.

A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu mandar a júri popular o ex-deputado federal e manteve a prisão preventiva.

Em sua decisão, a juíza afastou a qualificadora de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”, crime “contra autoridade no exercício da função”, e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido”.

“Por sua vez, indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos”, diz a decisão de pronúncia.

Abby Ilharco rejeitou a acusação do crime de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão da tentativa de homicídio com os crimes de resistência qualificada; posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.

“Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais – hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido (art. 74, do Código Penal) ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consunção”, escreveu a juíza.

 

“Além de todos os fatos terem ocorrido no mesmo contexto fático, a unidade do processo foi essencial à colheita de prova, a se ver pela existência de múltiplos laudos periciais que se debruçaram sobre todos os delitos de maneira interligada. Concluo, assim, que as imputações devem ser levadas ao conhecimento do Tribunal do Júri, diante dos indícios da prática dos crimes e sua autoria delitiva, os últimos em decorrência da conexão”.

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em julho que Jefferson fosse internado em um hospital para tratar a saúde depois que o preso entrou em estado de profunda melancolia. Na época, agentes penitenciários e médicos disseram que o ex-deputado passava todo o tempo deitado e chorando, além de sofrer alucinações, nem de longe lembrando o ex-deputado que se mostrava truculento nas redes sociais, ensinando bolsonaristas a quebrar a cabeça de policiais na paulada e xingando os ministros do STF, inclusive se referindo à ministra Carmen Lúcia como prostituta.

Sending
User Review
0/10 (0 votes)