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Novo decreto autoriza retorno das atividades religiosas em Sarandi

Igrejas deverão seguir as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, descritas no Decreto Estadual

O Decreto Nº 237/2021 publicado pela prefeitura de Sarandi na tarde desta terça-feira (23), prorroga o prazo de vigência previsto no art 1º do Decreto 231/2021, autorizando a atividade religiosa de qualquer natureza na cidade, desde que siga as determinações da Secretaria de Estado da Saúde, descritas no Decreto Nº 237/2021;

Sendo assim fica prorrogado o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 231/2021 pelo prazo de 07 dias e pelo período compreendido entre os dias 25 de março à 31 de março de 2021.

As igrejas ficam autorizadas à atividade religiosa de qualquer natureza, obedecendo o espaço destinado ao público, que deve ser observada a ocupação máxima de 15%), garantido o afastamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em todas as direções; preferencialmente devem ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local; bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras; locais onde os assentos são individualizados, porém estão fixos ao chão e posicionados lado a lado, devem prover meios para o bloqueio intercalado destes assentos, do tipo uma cadeira livre e duas bloqueadas, lado a lado.

Recomenda-se utilizar fitas ou outros dispositivos para o bloqueio no casos de bancos que não possam ser facilmente removidos; ainda considerando os locais onde os assentos são fixos ao chão e  lado a lado, a disposição dos usuários entre as fileiras também deve ocorrer de forma intercalada, uma fileira sim e outra não, e respeitando o afastamento entre as pessoas; preferencialmente devem ser utilizadas modalidades não presenciais, como eventos virtuais.

o decreto ainda diz que permanecem inalteradas todas as condições estabelecidas no decreto anterior, que ficam ratificados e que não estejam em desacordo com a presente edição.

Essas e outras informações estão disponíveis no Decreto nº 237/2021, através do link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-237-2021