A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, endureceu as penas para crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. O texto entrou em vigor nesta segunda‑feira (4) e altera o Código Penal, aumentando a punição para furto, roubo, receptação, estelionato, além de tipificar novas condutas como cessão de conta laranja e interrupção de serviços de telecomunicação.
Furto e roubo
A pena geral para furto passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, acrescida de multa. Se o crime ocorrer durante o repouso noturno, a pena aumenta pela metade. O furto de celular, computador, tablet, veículo levado para outro estado ou exterior, animal de produção ou doméstico, substâncias explosivas e armas de fogo agora tem pena de 4 a 10 anos. O mesmo vale para furto mediante fraude por dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem internet.
No roubo, a pena geral subiu de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão e multa. Se o crime comprometer bens que afetem serviços públicos essenciais, a pena vai de 6 a 12 anos. Para roubo que resulta em morte, o mínimo passou de 20 para 24 anos, e o máximo para 30 anos. Uma proposta que elevava a pena para roubo com lesão corporal grave foi vetada pelo presidente Lula. Ele argumentou que a medida tornaria o mínimo desse crime superior ao do homicídio qualificado, subvertendo a sistemática do Código Penal.
Estelionato e conta laranja
O estelionato passa a ter pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. A nova lei cria o crime de cessão de conta laranja, que tipifica a utilização de conta bancária para movimentar recursos de atividades criminosas. A fraude eletrônica, quando praticada por duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicações de internet, tem pena de 4 a 8 anos. Outra mudança importante foi a revogação da exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato.
Receptação e animais domésticos
A receptação de produto roubado agora tem pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa. A lei também tipifica a receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos, mesma punição prevista para receptação de animal de produção.
Interrupção de serviços de telecomunicação
Quem interromper ou perturbar serviços telefônicos, telegráficos, radiotelegráficos ou de informática e telemática de utilidade pública terá pena de 2 a 4 anos de reclusão. A punição será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos de torres de telecomunicação.
A nova legislação já está em vigor e representa um endurecimento nas punições para crimes patrimoniais e digitais, alinhando‑se a demandas de segurança pública.















