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Justiça proíbe emissão de alvarás para construção de prédios residenciais no Parque Industrial Bandeirantes em Maringá

A decisão liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública e atende uma ação popular. Em 2017, uma lei aprovada na Câmara permitiu a construção de edificações residenciais num trecho do parque industrial alterando o zoneamento de 2011.

A ação popular foi ajuizada pelo advogado Valter Akira Ywazaki.

Na ação, o advogado pede que se impeça a ocupação de uma região no Parque Industrial Bandeirantes, na saída de Maringá para Paranavaí, transformada em zona residencial.

De acordo com a lei 1.101 de 2017, esse trecho do parque industrial se tornou Zona Residencial 3 (ZR3), em que é permitida até a construção de prédios residenciais com subsolo.

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, deferiu liminar à ação popular.

Na decisão, o juízo determina que o município de Maringá não emita e conceda alvarás, licenças e demais atos administrativos nesta região do Parque Industrial Bandeirantes.

São réus o município de Maringá, o prefeito Ulisses Maia e a Câmara Municipal de Maringá.

O advogado Valter Akira Ywazaki explica que o objetivo da ação é evitar que no futuro se crie um problema de convivência entre empresas e moradores. [ouça o áudio acima]

A CBN entrou em contato com a Prefeitura de Maringá e com a Câmara Municipal para comentar o assunto e aguarda retorno.

(atualizado às 12h52): A Prefeitura de Maringá informou que ainda não foi notificada da decisão.