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Decreto de Maringá é prolongado até dia 6 de abril

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura de Maringá determinou hoje a partir de uma reunião que irá prolongar o decreto nº 674 de 15 de março de 2021, com algumas modificações. Além do prefeito Ulisses Maia e do vice, Edson Scabora, participaram do encontro vários secretários municipais, o presidente da Câmara de Vereadores, Mario Hossokawa, e a promotora de Justiça, Michele Nader.

O novo decreto, publicado nesta sexta-feira (26) começa a valer a partir das 5 horas (manhã) do dia 29 de março e funciona até as 5 horas de 6 de abril. O decreto interrompe boa parte das atividades comerciais e de serviços nos dias 2 (Sexta-feira Santa), 3 e 4 de abril de 2021, com exceção de postos de combustíveis, (sendo proibido a abertura de lojas de conveniência); distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.

As igrejas terão liberdade para organizar as atividades com a presença de até 15% da capacidade do templo, menos nos dias 2, 3 e 4 de abril, quando a capacidade poderá ser de até 30%.

Restaurantes, lanchonetes e similares
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares poderão funcionar de segunda a domingo, com atendimento presencial com consumo no local até as 15h.
A retirada no balcão e drive-thru será permitida até as 20 horas e o delivery até as 23h.

Academias
As academias de pilates, ginástica, luta, natação e similares estarão autorizadas a funcionar das 6h às 19:30 horas, com até 30% de sua capacidade máxima.

Aulas e treinos deverão ter no máximo 50 minutos e a presença somente com agendamento antecipado, além de ser obrigatório o uso de máscara para clientes e colaboradores.

Os espaços também deverão disponibilizar o uso de tapete sanitizante na entrada e entrega de kit para cada aluno com álcool 70% e toalhas ou lenços para higienização de cada equipamento, antes e depois do uso.

Os estabelecimentos deverão permanecer de portas e janelas abertas, possibilitando uma vasta ventilação, assim como outras normas.