CIDADE

Maringá: Decreto libera restaurantes e academias e suspende atividades nos dias 2, 3 e 4 de abril

A Prefeitura de Maringá publicou nesta sexta-feira (26), um novo decreto que flexibiliza algumas medidas que estavam em vigor para tentar conter o avanço da Covid-19 na cidade e traz outras alterações. O decreto nº 710/2021 entra em vigor às 5h do dia 29 de março e é válido até o mesmo horário do dia 6 de abril.

Flexibilização

Pelo novo decreto, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings, padarias, açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares, poderão funcionar de segunda-feira a domingo, com consumo no local até as 15h. A retirada no balcão (take away) e o drive thru estão liberados até as 20 horas e o delivery até as 23h.

O documento também permite a reabertura de academias de pilates, ginástica, luta, natação e similares. Esses estabelecimentos estarão autorizadas a funcionar das 6h às 19h30, com até 30% de sua capacidade máxima. Aulas e treinos deverão ter no máximo 50 minutos e frequência somente com prévio agendamento, com obrigatoriedade do uso de máscara para clientes e colaboradores. Os espaços também deverão disponibilizar uso de tapete sanitizante na entrada e entrega de kit para cada aluno com álcool 70% e toalhas ou lenços para higienização de cada equipamento, antes e depois de sua utilização. Os estabelecimentos deverão permanecer de portas e janelas abertas, proporcionando ampla ventilação, dentre várias outras regras.

Em relação às demais atividades comerciais, não há alterações. Permanecem em vigor as medidas previstas no decreto municipal  nº 674/2021 publicado no dia 15 de março – veja as medidas.

Feriado

Além disso, o decreto suspende algumas atividades comerciais nos dias 2 (Sexta-feira Santa), 3 e 4 de abril, exceto postos de combustíveis (com proibição da abertura de lojas de conveniência); distribuidoras de água e gás; farmácias; clínicas médicas e laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres.

As igrejas terão autonomia para organizar as atividades com a presença de até 15% da capacidade do templo, ressalvado os dias 2, 3 e 4 de abril, quando a capacidade poderá ser de até 30%.

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Atualizado às 17h54