A madrasta de Izabelly de Oliveira Assumpção, de 3 anos, foi condenada a oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado pela morte da enteada, ocorrida em maio de 2022 em Cascavel, no Oeste do Paraná. A decisão foi proferida na quarta-feira (24) pelo juiz Marcelo Carneval, que desclassificou a acusação inicial de homicídio qualificado para o crime de abandono de incapaz com resultado morte.
O magistrado entendeu que não houve comprovação de intenção de matar nem de dolo eventual por parte da ré. No entanto, a sentença apontou que a madrasta agiu com negligência ao deixar a criança sozinha brincando próxima à máquina cheia de água enquanto atendia outra filha em outro cômodo. O laudo necroscópico confirmou que Izabelly morreu por asfixia mecânica decorrente de afogamento após cair no eletrodoméstico.
A denúncia original havia sido formulada como homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. A defesa, no entanto, sustentou que se tratava de uma fatalidade, sem dolo por parte da acusada. A Justiça acolheu parcialmente essa tese ao desclassificar o crime, mas manteve a responsabilização penal.
Na sentença, o juiz destacou a previsibilidade do acidente, considerando a idade da vítima e as condições do ambiente. Também valorou negativamente a culpabilidade, os antecedentes e as consequências do crime, ressaltando o sofrimento irreparável causado aos pais da menina.
A defesa da madrasta informou que irá recorrer da decisão, tanto em relação à condenação quanto à desclassificação para o crime de abandono de incapaz. Segundo os advogados, o entendimento é de que a ré deve ser absolvida, e a discussão será levada ao Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença, por enquanto, é de primeiro grau e cabe recurso.
Com informações de Banda B.















