O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) para reparar os danos materiais e morais causados pelo fornecimento de água com odor e gosto desagradáveis no início de 2026. O acordo, que ainda depende de homologação pelo Conselho Superior do MPPR, foi formalizado no âmbito do inquérito civil que apurou as irregularidades.
Com a assinatura do TAC, a Sanepar se comprometeu a reembolsar os consumidores que comprovarem despesas extras, como a compra de água mineral, desde que apresentem documentos contemporâneos aos fatos. Além disso, a companhia pagará R$ 5 milhões, parcelado em cinco vezes, ao Fundo Municipal de Direitos Difusos de Ponta Grossa, a título de reparação por danos morais coletivos e individuais homogêneos.
O acordo também obriga a Sanepar a manter monitoramento contínuo da qualidade da água fornecida no município. Em caso de alteração nos padrões de potabilidade ou de aceitação, a empresa deverá comunicar o MPPR, a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) e a Vigilância Sanitária Municipal, apresentando relatório técnico detalhado em até cinco dias.
O descumprimento das cláusulas pode gerar penalidades. Se a empresa não reembolsar os consumidores, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor dos prejuízos individuais. O não pagamento da indenização por dano moral acarretará multa de 20% sobre o montante devido. Além disso, o desrespeito às obrigações relacionadas à qualidade da água pode resultar em multa diária de R$ 10 mil.















