Uma consumidora de Goiânia foi indenizada em R$ 23.192 após deixar o carro para trocar dois pneus e ser surpreendida com uma cobrança de R$ 18,4 mil por serviços não autorizados. A sentença, publicada em 14 de outubro, condena duas lojas do setor automotivo a restituírem R$ 17.192 (danos materiais) e a pagarem R$ 6 mil (danos morais).
Como foi o caso
A cliente relatou que, horas depois de entregar o veículo, recebeu mensagens informando que reparos na suspensão e no sistema de freios já haviam sido executados, sem prévia autorização. Ao retornar, foi ameaçada de ter o carro retido e acabou pagando no cartão.
Entre os itens lançados na fatura estavam caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem e alinhamento traseiros, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento de pistão.
O que decidiu a Justiça
O juiz Vanderlei Caires Pinheiro considerou a conduta abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, destacando que as empresas não comprovaram autorização ou necessidade dos serviços. Um laudo técnico pesou na decisão ao apontar procedimentos não autorizados, cobrança por serviços não realizados e superfaturamento — como um terminal de direção comprado por R$ 65 e revendido por R$ 589.
Para o magistrado, os prejuízos “ultrapassam o mero dissabor” e a indenização também serve para desestimular práticas semelhantes.
A consumidora registrou boletim de ocorrência e tentou, sem sucesso, obter as notas fiscais por meio de notificação extrajudicial.
Com informações de Mais Goiás.















