Comissão Processante aprova por unanimidade continuidade de processo contra vereadora Professora Ana Lúcia em Maringá

A Comissão Processante da Câmara de Maringá decidiu, por unanimidade, dar prosseguimento à apuração da denúncia contra a vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) por suposto assédio moral contra um ex-assessor. O parecer favorável, emitido pelo relator Luiz Neto (Agir), foi aprovado na manhã desta terça-feira (21) pelos demais integrantes do colegiado: o presidente Guilherme Machado (PL) e a membra Akemi Nishimori (PSD).
Com a decisão, o processo que pode levar à cassação da parlamentar avança para a fase de instrução. Os vereadores terão 90 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da notificação da denunciada em 6 de julho. Ao final, a comissão emitirá um parecer conclusivo pela procedência ou improcedência da acusação, que será votado no plenário da Câmara.
Defesa da vereadora
Os advogados de Ana Lúcia protocolaram a defesa prévia na última quinta-feira (16), com 47 páginas. Um dos principais argumentos apresentados foi o questionamento da legalidade de um áudio gravado pelo ex-assessor, que integra o processo. A defesa classifica a gravação como “clandestina” e alega que houve “crime de violação de sigilo funcional” ao expor rotinas internas da atividade pública.
No diálogo, o denunciante sustenta que a vereadora sugeriu que ele continuasse batendo ponto por 30 dias mesmo após ser comunicado da exoneração, mas sem exercer as funções.
Parecer do relator
O relator Luiz Neto examinou individualmente cada alegação da defesa e concluiu que não há nulidades capazes de interromper o processo. O parecer sustenta que a denúncia foi recebida regularmente pelo plenário, a comissão foi formada por sorteio entre vereadores desimpedidos, a notificação foi feita dentro do prazo e a defesa prévia foi apresentada conforme a lei.
Em relação às provas digitais – capturas de tela, comprovantes bancários e áudios – o relator entendeu que, nesta fase, não é possível concluir sobre sua autenticidade ou valor probatório. Essas questões deverão ser aprofundadas durante a instrução processual.
“Seria tecnicamente inadequado atribuir valor definitivo às provas neste momento. Da mesma forma, também seria precipitado descartá-las sem a devida instrução”, declarou Luiz Neto.
Próximos passos
Com a aprovação, a Comissão Processante inicia a fase de instrução, na qual poderão ser produzidas provas, realizadas perícias, ouvidas testemunhas e manifestadas as partes, com contraditório e ampla defesa assegurados. Depois disso, a vereadora terá cinco dias para apresentar razões finais. A comissão então elaborará o parecer final, que será submetido à votação em plenário.
Somente nessa etapa, os vereadores decidirão pelo arquivamento ou pela aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei nº 201/1967.
