Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável passou a ser alvo de questionamentos após a publicação do acórdão conter um trecho com comando típico de ferramenta de inteligência artificial. No documento, o relator do caso manteve a frase “agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, indicando o uso de recurso automatizado na redação do voto.
O comando, conhecido como prompt, apareceu ao lado de duas versões de um mesmo parágrafo, uma atribuída ao magistrado e outra a um sistema de IA. Apesar das alterações, o sentido jurídico foi mantido. A resolução nº 615 do Conselho Nacional de Justiça permite o uso de inteligência artificial em documentos judiciais quando os dados estiverem anonimizados, mas recomenda cautela em processos que tramitam sob sigilo, como os que envolvem menores.
A absolvição provocou forte repercussão nas redes sociais. Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que havia vínculo afetivo consensual entre o réu e a menina de 12 anos, afastando a condenação de nove anos e quatro meses imposta em primeira instância. O relator sustentou que o caso apresentava peculiaridades e mencionou uma relação análoga ao matrimônio, entendimento acompanhado por outro desembargador. Houve voto divergente.
Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o acusado está em liberdade desde o dia 13 de fevereiro, após receber alvará de soltura. O Ministério Público mineiro recorreu da decisão, argumentando que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não afastam o crime quando a pessoa tem menos de 14 anos.
A repercussão do caso levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar procedimento administrativo para apurar denúncias contra o relator, relacionadas a supostos abusos sexuais, além de questionamentos sobre o uso de inteligência artificial em decisões judiciais. Parlamentares e entidades também apresentaram representações pedindo revisão do julgamento e análise da legalidade dos fundamentos adotados.
Paralelamente, conteúdos divulgados nas redes sociais passaram a discutir a identidade religiosa de um dos desembargadores que votaram pela absolvição. Levantamentos indicam que ele também atua como pastor evangélico, informação confirmada por registros públicos e materiais institucionais. A igreja citada informou que não se manifesta sobre decisões do Poder Judiciário.
O processo tramita sob segredo de justiça devido à participação de menor de idade. A discussão jurídica permanece em andamento após recurso do Ministério Público e investigações administrativas abertas pelas autoridades competentes.
Com informações de G1, Correio Braziliense e Bereia.















