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TST reduz de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil indenização a trabalhador que ficou estéril após ser injetado com vacina para porcos

Foto: Ilustrativa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um trabalhador terceirizado do Rio Grande do Sul que ficou estéril após ser acidentalmente injetado com uma vacina para porcos. O caso, considerado grave pela própria Corte, foi julgado pela 8ª Turma do TST em 17 de setembro e tramita em segredo de Justiça.

O acidente ocorreu em 2012, quando o funcionário, então com 21 anos, foi inoculado com a vacina Vivax, utilizada para promover castração química em suínos e melhorar a qualidade da carne. A bula do produto alerta que a autoaplicação acidental pode comprometer a fertilidade e causar efeitos hormonais severos.

Após o acidente, o trabalhador relatou o ocorrido ao supervisor, mas, segundo a defesa, não recebeu atendimento médico imediato. Com o passar do tempo, desenvolveu quadro de feminilização, incluindo crescimento das mamas, perda de pelos, acúmulo de gordura nos quadris e impotência sexual permanente.

Redução drástica no valor da indenização

A 1ª instância havia fixado a indenização em R$ 500 mil, valor que foi elevado para R$ 1,5 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). No entanto, por dois votos a um, o TST reduziu a quantia para R$ 80 mil, considerando o montante anterior “excessivo”.

O relator e presidente da Turma, ministro Sergio Pinto Martins, argumentou que a decisão deveria seguir o padrão de outros casos julgados pela Corte.

“Sei que é uma situação grave, mas o valor fixado foi excessivo. A empresa deve arcar com os prejuízos materiais, mas o dano moral deve ser razoável”, afirmou o ministro.

A ministra Dora Maria da Costa acompanhou o voto do relator. Já o desembargador convocado José Pedro, embora tenha concordado com a redução, defendeu que o valor fosse fixado em R$ 500 mil, classificando o caso como “gravíssimo”.

“O empregado, com meros 21 anos, teve sua vida física e como ser humano profundamente prejudicada. Lamento que não tenha havido uma solução consensual”, disse.

Terceirização e responsabilidades

A Turma do TST também validou a terceirização de serviços entre o trabalhador e a Zoetis Indústria de Produtos Veterinários, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem terceirização da atividade-fim.

O TRT-4 havia reconhecido o vínculo de emprego direto com a Zoetis, por entender que o trabalhador, contratado por uma intermediadora (Luandre), estava subordinado a um supervisor da multinacional. Também havia mantido a responsabilidade subsidiária da BRF, que se beneficiava dos serviços de vacinação prestados pela Zoetis.

Reações e próximos passos

A defesa do trabalhador classificou a decisão como “perplexa” e informou que busca retificação do acórdão antes de definir novos recursos. A Zoetis, em nota, declarou que não comenta processos em andamento, especialmente sob sigilo judicial, e reforçou seu compromisso com “a ética, a transparência e o cumprimento da legislação brasileira”.

O caso reacende o debate sobre a proporcionalidade das indenizações por dano moral trabalhista e a proteção de trabalhadores terceirizados expostos a riscos biológicos no setor agroindustrial.

Com informações de Direito News.

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