O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reduziu de R$ 1,5 milhão para R$ 80 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um trabalhador terceirizado do Rio Grande do Sul que ficou estéril após ser acidentalmente injetado com uma vacina para porcos. O caso, considerado grave pela própria Corte, foi julgado pela 8ª Turma do TST em 17 de setembro e tramita em segredo de Justiça.
O acidente ocorreu em 2012, quando o funcionário, então com 21 anos, foi inoculado com a vacina Vivax, utilizada para promover castração química em suínos e melhorar a qualidade da carne. A bula do produto alerta que a autoaplicação acidental pode comprometer a fertilidade e causar efeitos hormonais severos.
Após o acidente, o trabalhador relatou o ocorrido ao supervisor, mas, segundo a defesa, não recebeu atendimento médico imediato. Com o passar do tempo, desenvolveu quadro de feminilização, incluindo crescimento das mamas, perda de pelos, acúmulo de gordura nos quadris e impotência sexual permanente.
Redução drástica no valor da indenização
A 1ª instância havia fixado a indenização em R$ 500 mil, valor que foi elevado para R$ 1,5 milhão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). No entanto, por dois votos a um, o TST reduziu a quantia para R$ 80 mil, considerando o montante anterior “excessivo”.
O relator e presidente da Turma, ministro Sergio Pinto Martins, argumentou que a decisão deveria seguir o padrão de outros casos julgados pela Corte.
“Sei que é uma situação grave, mas o valor fixado foi excessivo. A empresa deve arcar com os prejuízos materiais, mas o dano moral deve ser razoável”, afirmou o ministro.
A ministra Dora Maria da Costa acompanhou o voto do relator. Já o desembargador convocado José Pedro, embora tenha concordado com a redução, defendeu que o valor fosse fixado em R$ 500 mil, classificando o caso como “gravíssimo”.
“O empregado, com meros 21 anos, teve sua vida física e como ser humano profundamente prejudicada. Lamento que não tenha havido uma solução consensual”, disse.
Terceirização e responsabilidades
A Turma do TST também validou a terceirização de serviços entre o trabalhador e a Zoetis Indústria de Produtos Veterinários, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem terceirização da atividade-fim.
O TRT-4 havia reconhecido o vínculo de emprego direto com a Zoetis, por entender que o trabalhador, contratado por uma intermediadora (Luandre), estava subordinado a um supervisor da multinacional. Também havia mantido a responsabilidade subsidiária da BRF, que se beneficiava dos serviços de vacinação prestados pela Zoetis.
Reações e próximos passos
A defesa do trabalhador classificou a decisão como “perplexa” e informou que busca retificação do acórdão antes de definir novos recursos. A Zoetis, em nota, declarou que não comenta processos em andamento, especialmente sob sigilo judicial, e reforçou seu compromisso com “a ética, a transparência e o cumprimento da legislação brasileira”.
O caso reacende o debate sobre a proporcionalidade das indenizações por dano moral trabalhista e a proteção de trabalhadores terceirizados expostos a riscos biológicos no setor agroindustrial.
Com informações de Direito News.















