Uma decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determina que a prefeitura de Maringá interrompa o processo de desapropriação de um terreno de 193 mil metros quadrados próximo à PR-317, sentido Iguaraçu, que seria destinado à construção da área de lazer denominada Parque das Águas, a chamada Prainha.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto ao TCE. O conselheiro entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.
Conforme a denúncia, estaria ocorrendo supervalorização da área. Ocorre que a prefeitura se dispõe a pagar R$ 6,3 milhões pela área, mas o valor venal, com base nos últimos pagamentos do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, é de R$ 1,7 milhão, o que representa um aumento de 264%.
Do ponto de vista do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade em 2021 por apenas R$ 733.333,31.
O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Negociação em família
A Prefeitura de Maringá reforça que o valor a ser pago pelo terreno condiz com o valor de mercado. Ele foi apontado por uma empresa terceirizada especializada em avaliação imobiliária de área rural/agricultável, conforme Laudo Técnico apresentado. O município apura internamente a fundamentação adotada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para a decisão cautelar.