PARANÁ REGIÃO

Trabalhador processa empresas após jornada de 17 horas diárias com intervalo de 30 minutos em Londrina

trabalho notebook laptop — Foto: Pexels

Um trabalhador de Londrina, no norte do Paraná, processou as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comércio e Representações S/A após ser submetido a uma jornada de trabalho de 17 horas diárias, com apenas 30 minutos de intervalo, durante nove meses. A Justiça do Trabalho determinou que ele fosse pago por horas extras e também fosse indenizado por danos morais, com o valor da sentença a ser atualizado após o trânsito em julgado.

Segundo a denúncia, o auxiliar de administração trabalhou entre abril de 2022 e janeiro de 2023, realizando turnos exaustivos de segunda a sábado. Nas segundas, quartas e sextas, ele cumpria jornada das 5h às 22h, enquanto nas terças e quintas o expediente era das 5h às 19h. Aos sábados, trabalhava das 8h às 14h30. Em todos os dias, o intervalo para refeição ou descanso era de apenas 30 minutos, o que contraria a legislação trabalhista.

A 3ª Vara do Trabalho de Londrina considerou a jornada excessiva e o intervalo inadequado, já que, de acordo com a legislação, para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora. O juiz Otavio Augusto Constantino destacou que a jornada de trabalho ultrapassava 10 horas em cinco dias da semana e que a falta de um intervalo adequado causou um abalo no patrimônio imaterial do trabalhador.

Além do pagamento das horas extras e do intervalo de descanso devido, a Justiça determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O juiz afirmou que a conduta das empresas foi determinante para o dano extrapatrimonial, ressaltando que o empregador foi diretamente responsável pelo sofrimento do trabalhador.

As empresas ainda podem recorrer da decisão. O valor total a ser pago será atualizado após a decisão final do processo, uma vez que o recurso for julgado.

Com informações de G1.

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