A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou de 15 para 25 salários mínimos a indenização por danos morais que deverá ser paga por um casal a um menino que esteve em processo de adoção. O valor atualizado equivale a cerca de R$ 37 mil.
Segundo o MPPR, a desistência ocorreu em 2024, após aproximadamente quatro meses de estágio de convivência, quando a criança tinha 10 anos. O casal não apresentou motivo que justificasse a ruptura e entregou o menino de forma abrupta no Fórum, contrariando orientações técnicas da equipe que acompanhava o caso.
Relatos apontam que a criança passou a apresentar crises de ansiedade, retraimento, agressividade e baixa autoestima após retornar ao acolhimento institucional. Para o Ministério Público, a quantia inicialmente fixada não refletia a gravidade do dano emocional causado.
Ao revisar a sentença, o colegiado ressaltou o caráter pedagógico da decisão e a responsabilidade de quem ingressa em um processo de adoção. No acórdão, os desembargadores destacaram que a adoção deve ser conduzida com responsabilidade, seriedade e compromisso, jamais como experiência passível de desistência sem reflexão sobre as consequências impostas à criança.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de Curitiba, trata-se de uma das primeiras condenações no estado por dano moral decorrente de desistência durante o estágio de convivência. O processo tramita sob sigilo.
Com informações de MPPR.















