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TCE manda parar obra do estádio de Sarandi e aponta irregularidades no processo

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a paralisação imediata da obra de conclusão do Estádio Municipal de Sarandi, na Região Metropolitana de Maringá, após identificar indícios de irregularidades graves na contratação. A decisão atinge exclusivamente o lote referente ao estádio e foi concedida em medida cautelar pelo conselheiro Durval Amaral, a pedido do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), no âmbito de uma Tomada de Contas Extraordinária.

A decisão monocrática foi emitida em 15 de dezembro e ainda será submetida à homologação do Tribunal Pleno, com sessões previstas para retornar em 28 de janeiro. Até lá, a cautelar permanece em vigor, salvo eventual revogação anterior.

Segundo o MPC-PR, a Prefeitura de Sarandi classificou indevidamente a obra como emergencial para justificar a dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021. O órgão sustenta que não há situação de emergência ou calamidade que ampare o enquadramento, especialmente porque o estádio está com obras paralisadas há quase dez anos.

O caso envolve um pacote de contratação dividido em cinco lotes, que inclui projetos para a sede da Apae, restaurantes populares nas regiões norte e sul e a sede do Pronto Atendimento Municipal (PAM). O valor total informado é de R$ 465.080,63. O lote do estádio, por sua vez, soma R$ 257.940,75, o equivalente a 55% do montante.

Para o MPC-PR, além da falta de justificativa emergencial, houve extrapolação do valor máximo permitido para dispensa de licitação em obras e serviços de engenharia. O valor previsto para o estádio, segundo o processo, é praticamente o dobro do teto legal vigente, fixado em R$ 125.451,15, conforme a atualização do Decreto nº 12.343/2025.

Outro ponto levantado é o aproveitamento de uma estrutura que estaria abandonada há cerca de dez anos, sem estudo técnico prévio que ateste a viabilidade. O processo cita um laudo de engenheiro civil, elaborado em 2024, recomendando que a estrutura não fosse utilizada sem a devida análise técnica, providência que não teria sido considerada na contratação.

Em justificativa, a Prefeitura de Sarandi alegou que a retomada seguiria orientação do próprio TCE-PR para conclusão de obras públicas paralisadas e que manter a obra parada poderia comprometer a obtenção da Certidão Liberatória, necessária para convênios e operações de crédito. Os argumentos não foram acatados pelo relator, que apontou que a obra do estádio estaria dissociada das demais contratações, relacionadas a serviços públicos essenciais, e que não atenderia aos critérios legais para a dispensa de licitação.

O município de Sarandi e seus gestores terão prazo de 15 dias para apresentar defesa. O mérito da questão ainda será julgado pelo Tribunal Pleno.

Com informações de GMC.

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