O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nessa segunda-feira (9), para fixação de regras sobre a possiblidade do fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde.
Votaram acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
O julgamento tem repercussão geral e a sessão virtual está prevista para terminar na sexta-feira, dia 13.
De início, as discussões tratavam apenas de medicamentos de alto custo. Mas passaram a abranger qualquer remédio que não faça parte do SUS.
Gilmar Mendes apresentou um acordo, feito por uma comissão especial, que propõe medidas como a criação de uma plataforma nacional para centralizar as demandas de medicamentos e facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos.
A ideia é padronizar o processo de distribuição de remédios e definir as responsabilidades entre União, Estados e Municípios.
O acordo sugere ainda critérios sobre quem deve julgar as demandas, se a Justiça Estadual ou Federal; limites para os preços dos medicamentos fornecidos judicialmente; e compensações financeiras para estados e municípios que arcarem com tratamentos fora de sua responsabilidade.
Nas demandas apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá avaliar a justificativa da administração pública para negar o fornecimento do remédio, e, no caso de medicamentos não incorporados ao SUS, será exigida comprovação científica de sua eficácia.
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