O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (2) o julgamento de uma ação que pede a unificação dos prazos e critérios para licença-maternidade.
O pedido é para que tanto a mãe biológica quanto a adotiva tenham tempo igual de licença, e que a medida seja válida para todas as trabalhadoras, sejam elas servidoras públicas civis e militares, iniciativa privada ou com contratos por tempo determinado ou indeterminado.
A ação pede, ainda, o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e paternidade pelo casal.
O julgamento é virtual, vai até o dia 9. Até o momento, somente o relator votou, o ministro Alexandre de Moraes. E ele rejeitou o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR).
O ministro entende que não cabe ao Judiciário decidir sobre a equiparação das licenças no setor público e privado. Alegou que, apesar de serem independentes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica e cooperativa, sem “guerrilhas institucionais”.
Já no ponto que equipara a licença entre mães adotivas e biológicas, o ministro disse que a diferenciação é uma norma discriminatória, que já foi, inclusive, decidida pelo Supremo.
Em março do ano passado, o STF afirmou que as duas licenças devem ser equiparadas e ter, no mínimo, 120 dias de duração. “Contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência da Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, afirmou o ministro na decisão.
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