O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a continuidade de uma denúncia por infração político-administrativa contra a vereadora Cristianne Costa Lauer, de Maringá. A decisão atende a uma reclamação constitucional apresentada pelo advogado Kim Rafael Antunes, e anula um despacho anterior do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia suspendido o processo de cassação em trâmite na Câmara Municipal.
A decisão cassada havia sido proferida pela desembargadora Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, que concedera efeito suspensivo ao agravo de instrumento impetrado pela defesa de Lauer. A magistrada entendeu que o processo político-administrativo só poderia ter andamento após o trânsito em julgado de uma sentença judicial que reconhecesse a prática de improbidade administrativa.
Contudo, o STF considerou que essa interpretação contraria a Súmula Vinculante nº 46, que determina ser competência exclusiva da União definir os crimes de responsabilidade e suas regras de julgamento. Para o ministro relator, exigir uma decisão judicial definitiva antes do início do processo político-administrativo esvazia o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege a responsabilização de vereadores.
“A norma federal não condiciona a instauração do processo a uma sentença judicial definitiva. Exigir esse requisito cria uma limitação não prevista em lei e compromete a autonomia da Câmara Municipal”, apontou o ministro Flávio Dino em sua decisão.
Segundo o STF, o julgamento de vereadores por infrações político-administrativas é de natureza política e conduzido pelos próprios agentes políticos, sendo cabível a intervenção do Judiciário apenas em casos excepcionais, como abuso de poder ou violação do devido processo legal.
Com a decisão, foi restabelecida a liminar anteriormente concedida em mandado de segurança, autorizando o prosseguimento regular da denúncia no Legislativo municipal.