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Servidoras de Marialva recebiam gratificações de forma irregular, aponta MPPR

O Ministério Público do Paraná (MPPR) expediu recomendação administrativa ao prefeito de Marialva, Victor Celso Martini, para que regularize a concessão de gratificações a servidores do município. A prefeitura tem o prazo de dez dias para dar retorno ao MP sobre o caso.

Nesta segunda-feira (29) o Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou recomendação administrativa para o prefeito de Marialva, Victor Celso Martini, para que regularize a concessão de gratificações a servidoras vinculadas à Procuradoria Jurídica do Município. De acordo com o MP, a 1ª Promotoria de Justiça, recebeu denúncia de que duas servidoras estariam recebendo “adicional de trabalho ou local de trabalho” que chega a 100% do valor do salário base e que está em divergência com a lei como explica o promotor de Justiça Sidclei Rosolen de Oliveira. [ouça o áudio acima]

Caso as recomendações administrativas enviadas pelo Ministério Público ao prefeito de Marialva não sejam atendidas, mantendo as irregularidades apontadas no documento, haverá a adoção de medidas judiciais por parte do MPPR. Victor Martini tem dez dias para responder ao MPPR.

Até o momento a prefeitura de Marialva não se pronunciou sobre o caso.

(atualização às 16h20): A Prefeitura de Marialva emitiu uma nota sobre a recomendação do Ministério Público. Leia na íntegra:

“A respeito de Recomendação Administrativa recebida pelo Ministério Público do Paraná sobre adicionais supostamente indevidos pagos a servidores, a Prefeitura de Marialva informa que já foi notificada do referido documento e está estudando as ações que devem ser tomadas para suprir a demanda do MPPR sobre o assunto.

Importante que se destaque que a Recomendação não trata os adicionais como ilegais, mas sim manifesta que há necessidade de regulamentar de forma mais objetiva e clara a forma como a lei e as portarias relacionadas o concedem, e é exatamente sobre este aspecto que, atualmente, a Procuradoria Jurídica do Município se debruça. O objetivo é satisfazer os requisitos legais, para que não reste a menor dúvida sobre o atendimento, por estes dispositivos, aos Princípios da Administração Pública.”