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RF estima que 7,4 mil contribuintes tenham que devolver o auxílio emergencial em Maringá

O envio da declaração do Imposto de Renda é obrigatório em determinados casos para quem recebeu o auxílio do Governo Federal em 2020. O prazo termina no dia 30 de abril.

Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado, precisam enviar a declaração do Imposto de Renda. Em Maringá, a Receita Federal espera receber 107.400 declarações. Até a meia noite desta terça-feira (30), 21% desse total já havia prestado contas com o leão, 22.717 contribuintes de Maringá já enviaram a declaração.

E quem recebeu auxílio emergencial no ano passado precisa ficar atento. Caso tenha recebido rendimentos tributáveis em 2020 acima de R$ 22.847,76, fora o valor do auxílio, a declaração do Imposto de Renda também é obrigatória. Assim como a devolução do dinheiro. A estimativa da Receita Federal de Maringá é que 7.400 contribuintes maringaenses tenham que devolver o auxílio emergencial.

O analista tributário da Receita Federal de Maringá, Marcos Luchiancenkol, lembra que quem não enviar a declaração no prazo, paga multa.

[Ouça o áudio acima]

O prazo para o envio da declaração termina no dia 30 de abril.