Regras restritivas, limitativas, autorizadas e punitivas descritas nos decretos anteriores, vigentes, são prorrogadas do dia 5 ao dia 11
A Prefeitura de Sarandi divulgou nesta quinta-feira (3), o novo decreto municipal que ficará vigente do dia 05 até 11 de fevereiro de 2022. Confira abaixo o resumo das mudanças do Decreto nº 712/2022, logo após o documento original em png e pdf para fazer o download. Acesse o documento oficial em nosso site | LINK NA BIO: http://www.sarandi.pr.gov.br/…/item/decreto-n-712-2022
Art. 2:
– Continuam vigentes todas as regras restritivas, limitativas, autorizatórias e punitivas descritas nos decretos anteriores.
Art. 3:
– Permanece vigente que toda atividade industrial, comercial, prestadora de serviços e do comércio em geral, atacadista ou varejista, supermercados e todas as demais categorias que desenvolvem atividades neste município somente deverão permitir o ingresso em seus respectivos estabelecimentos de funcionários, clientes ou consumidores que estiverem portando e utilizando máscaras.
Parágrafo único (Art. 3):
– As atividades descritas no presente artigo deverão obrigatoriamente fornecer álcool 70% na entrada de seus respectivos estabelecimentos, disponibilizando-se um responsável para o cumprimento de tal medida.
Art. 4:
– O descumprimento destas medidas resultará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem aplicadas individualmente pelo seu descumprimento, cumulativas ao número de pessoas aferidas no momento da infração, a serem imputadas ao estabelecimento infrator.
Decreto nº 712/2022
Por: HojeMais Maringá