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Prefeitura de Maringá divulga novo decreto com normas de isolamento que valem até 14 de março

A Prefeitura de Maringá divulgou ontem o novo decreto municipal nº 632/2021, visto da urgência da redução na circulação de pessoas, evitando também aglomerações na cidade.

De acordo com o documento, com vigor a partir da meia noite desta terça-feira (9), até as 23h59 do próximo domingo (14), as aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.

Também está proibida a realização de todos eventos no município, incluindo aqueles resultantes de casamentos agendados até 27/11/2020.

O toque de recolher e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20h às 5h, diariamente. Quem desobedecer as normas, poderá receber multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).

O atendimento presencial na Prefeitura de Maringá continua suspenso no decorrer o período.

O que pode funcionar

Conforme o documento, podem funcionar presencialmente de segunda a sábado, até ás 20h, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias. As feiras também funcionarão no mesmo período e horário, sendo proibido o consumo no local.

O decreto ainda prevê o funcionamento de agências bancárias e lotéricas, prestação de serviço emergencial, como atendimento em saúde humana e animal, indústrias, automecânicas e bicicleteiros (somente para emergências) escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias.

Podem funcionar normalmente farmácias, postos de combustíveis, menos lojas de conveniências e distribuidora de água e gás.

O que não pode funcionar

Bares, restaurantes e afins, como lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.

Estão suspensos os funcionamentos de academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas, atos religiosos em igrejas, templos, capelas (permitido somente online), utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva, funcionamento e utilização de regiões comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.

Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, pista de caminhado do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, dentre outros. Também ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.