DESTAQUES DO DIA EDUCAÇÃO PARANÁ POLÍTICA REGIÃO

Prefeito de Sarandi convoca audiência sobre vagas e não comparece; TCE-PR homologa cautelar com prazos de 15 e 30 dias e determina inspeção nas creches

Foto: Diário Oficial

A audiência pública convocada pela Prefeitura de Sarandi para discutir a compra de vagas em creches, marcada para a noite de segunda-feira (21) no salão paroquial da Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças, não aconteceu. Pais, entidades e vereadores compareceram, mas nenhum representante da Secretaria de Educação apareceu ou comunicou cancelamento. O episódio ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou, por unanimidade, medida cautelar que impõe prazos e determina inspeção in loco na rede de educação infantil do município.

No Acórdão nº 2876/25 (Processo 596004/25), o Tribunal Pleno homologou o Despacho nº 1771/25–GCMRMS, deferindo cautelar em Representação do Ministério Público de Contas. A decisão aponta que a gestão rescindiu de forma unilateral e abrupta contratos de 2022 e 2024 para aquisição de vagas em instituições privadas, o que reduziu a oferta e ampliou a fila de espera. O MPC narrou descumprimento de sentença transitada em julgado que obrigava a eliminar o déficit e registrou crescimento da lista para 1.729 crianças desassistidas em 2025; após a defesa preliminar do município, o órgão apontou agravamento do quadro, com 1.860 crianças sem atendimento.

A corte fixou determinações com prazos improrrogáveis. Em até 15 dias úteis, o município deve adotar providências emergenciais para assegurar matrícula e atendimento integral de todas as crianças até 5 anos atualmente sem vaga. Em 30 dias, deve apresentar plano emergencial e cronograma detalhado de recomposição da rede de ensino infantil, com metas, prazos, fontes de recursos e forma de execução. Também foi determinada inspeção presencial, a cargo da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), para verificar estrutura física e operacional dos CMEIs e escolas, capacidade instalada frente à demanda reprimida, quadro de profissionais e regularidade de credenciamentos e chamamentos. Além disso, Sarandi deve garantir na proposta da Lei Orçamentária Anual de 2026 dotação específica e suficiente para manutenção das vagas, em valor não inferior ao empenhado e executado nos 12 meses anteriores, atualizado monetariamente, comprovando essa previsão em 30 dias.

O TCE-PR registrou indícios de inconsistência no argumento de “capacidade ociosa” da rede própria, usado para romper contratos, sobretudo porque, semanas depois, o município publicou o Chamamento Público nº 04/2025. Esse chamamento acabou anulado pela própria Prefeitura, e a corte, por isso, não determinou sua suspensão. A decisão também ressalta indícios de contradições administrativas e possível direcionamento no chamamento, citando a participação da APMI, que alterou estatuto em janeiro de 2025 sob a presidência do então chefe de gabinete do prefeito; a possibilidade de Tomada de Contas Extraordinária sobre esse ponto ficou para deliberação posterior.

A homologação enfatiza a plausibilidade jurídica do direito à educação infantil (Constituição Federal, ECA e LDB) e o princípio da continuidade do serviço público, além do perigo da demora, com prejuízos ao desenvolvimento das crianças e risco de condenações judiciais e indenizações ao erário. O Tribunal intimou a Prefeitura a adotar imediatamente as providências e citou o município para apresentar esclarecimentos em 15 dias, mantendo o feito sob acompanhamento até julgamento de mérito.

No plano local, após a ausência da gestão na audiência, vereadores de oposição classificaram a situação como desrespeitosa com a população. Até o momento, a Prefeitura não explicou a falta nem informou nova data. Com a cautelar homologada, correm os prazos de 15 e 30 dias, a inspeção técnica será realizada e a dotação na LOA 2026 deverá ser comprovada; a comunidade aguarda a execução das medidas e um posicionamento oficial sobre a remarcação do debate público.

Com informações de CN Maringá. Acesse o acórdão do TCE aqui.

Sending
User Review
0/10 (0 votes)