PARANA

Planos de Ação autorizados via LPG no Paraná estão em 28,57%

 

As cidades paranaenses apresentam índice de 28,57% dos Planos de Ação autorizados na Lei Paulo Gustavo (LPG)/Lei Complementar nº 195/2022, que promete ser o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.

Do total de recursos disponíveis, R$ 2 bilhões serão destinados aos Estados, e R$ 1,8 bilhão aos municípios.

Os municípios têm até o próximo dia 11 de julho para cadastrar os planos na plataforma TransfereGov a fim de receber os recursos. O envio do documento é o primeiro passo para que as cidades acessem o dinheiro.

Segundo o Ministério da Cultura (Minc), no Paraná a situação é a seguinte até 26 de junho: 28,57% dos municípios estão com o plano autorizado; 7,52%, enviando análise; 3,01%, em complementação; e 5,76%, em elaboração. E o Estado está com o plano autorizado, ou seja, valor disponível de R$ 98.068.968,41.

Mas a maioria dos municípios paranaenses, 55,14%, ainda não cadastraram.

Na região de Maringá, tendo como base a área de abrangência da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep), em consulta de O Maringá, somente Astorga (com valor disponível de R$ 259.824,36), Lobato (R$ 66.862,56), Maringá (R$ 3.306.605,30) e Nova Esperança (R$ 272.001,43) estão autorizados até o momento.

Em outras palavras, isso significa que a maioria da região ou está “não cadastrado”, “enviando análise”, “em complementação” ou “em elaboração”. Somando os 30 municípios, a estimativa é de um total de R$ 7.682.172,29 em recursos para os chamados fazedores e fazedoras de cultura do Setentrião.

MUNICÍPIOS  

DO SETENTRIÃO

SITUAÇÃO DO PLANO VALOR DISPONÍVEL (R$)
Ângulo Não Cadastrado 53.570,29
Astorga Autorizado 259.824,36
Atalaia Enviado Análise 60.081,36
Colorado Não Cadastrado 245.742,44
Doutor Camargo Não Cadastrado 74.738,18
Floraí Não Cadastrado 67.091,15
Floresta Não Cadastrado 81.242,31
Flórida Em Complementação 52.032,58
Iguaraçu Não Cadastrado 64.265,07
Itaguajé Em Elaboração 63.925,65
Itambé Não Cadastrado 75.590,17
Ivatuba Em Elaboração 56.119,30
Lobato Autorizado 66.862,56
Mandaguaçu Não Cadastrado 228.432,95
Mandaguari Não Cadastrado 328.571,24
Marialva Não Cadastrado 338.788,08
Maringá Autorizado 3.306.605,30
Munhoz de Melo Não Cadastrado 61.210,40
Nossa Senhora das Graças Não Cadastrado 61.037,22
Nova Esperança Autorizado 272.001,43
Ourizona Não Cadastrado 56.978,20
Paiçandu Não Cadastrado 392.462,79
Paranacity Não Cadastrado 125.295,66
Presidente Castelo Branco Não Cadastrado 70.637,60
Santa Fé Não Cadastrado 129.763,36
Santa Inês Não Cadastrado 44.129,24
Santo Inácio Não Cadastrado 70.824,62
São Jorge do Ivaí Enviado Análise 71.607,33
Sarandi Enviado Análise 851.304,59
Uniflor Não Cadastrado 51.436,86
TOTAL   7.682.172,29
   
Governo do Paraná 98.068.968,41
  Fonte: Ministério da Cultura

Funcionamento
A Lei Paulo Gustavo foi pensada para simplificar o acesso à verba e acelerar a sua chegada aos fazedores. Ela será executada em parceria com estados, municípios e com o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada ente na execução da Lei:

– Ministério da Cultura (Governo Federal)

  • Regulamentar a lei, após escuta de gestores municipais;
  • Receber e analisar os Planos de Ação submetidos pelos entes federados;
  • Repassar a verba a municípios, estados, Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
  • Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização junto aos estados, municípios e Distrito Federal.

– Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal)

  • Elaborar Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
  • Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada com a verba recebida.

– Fazedores de cultura

  • Submeter ações e projetos aos editais dos entes federativos;
  • Executar as ações e prestar contas, nos termos da legislação.

Liberação dos recursos
As transferências serão divididas em quatro lotes, distribuídos entre os meses de junho e julho. Os entes que assinarem os respectivos Termos de Adesão com antecedência terão prioridade para receber a verba.

Confira o cronograma:

Plano de Ação com Termo de Adesão assinado Recebem os recursos
Lote 1 de 12 de maio até 31 de maio de 2023 até 15 de junho de 2023
Lote 2 de 1º de junho até 15 de junho de 2023 até 30 de junho de 2023
Lote 3 de 16 de junho até 30 de junho de 2023 até 15 de julho de 2023
Lote 4 de 1º de julho até 11 de julho de 2023 até 30 de julho de 2023
Fonte: Ministério da Cultura

Todos os estados e municípios, assim como o Distrito Federal, são elegíveis para receber recursos da Lei Paulo Gustavo. Para ter acesso à verba, é preciso seguir o procedimento estabelecido no decreto regulamentar da norma.

O primeiro passo é cadastrar um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. O Ministério da Cultura (MinC) fará a análise técnica do documento e, após a aprovação, solicitará a assinatura do Termo de Adesão. O instrumento sinaliza a concordância do solicitante com os seus direitos e obrigações enquanto beneficiado pela Lei. Quanto antes o Termo for assinado, mais cedo a verba será enviada.

Na data estabelecida, a União transferirá a verba ao ente. Ele, por sua vez, a disponibilizará a fazedores e fazedoras por meio de editais, prêmios ou chamamentos públicos.

 

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