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Paraná acaba com substituição tributária para eletrônicos e eletrodomésticos; entenda o impacto para o consumidor

Foto: SEFA

O Governo do Paraná decidiu retirar a cobrança do ICMS por substituição tributária (ST) nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, celulares e cartões inteligentes. A medida, que terá efeitos retroativos a 1º de março, foi formalizada por meio de protocolos e convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial.

Na prática, o modelo de tributação muda. Antes, o ICMS era recolhido antecipadamente pela indústria ou importador, com base em um preço final estimado pelo Fisco. Agora, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final, sendo recolhido pelo varejista no momento da operação.

Qual o impacto direto para o consumidor?

A alteração não representa, por si só, aumento ou redução automática de preços. Isso porque a carga tributária total do ICMS sobre esses produtos permanece a mesma. O que muda é o momento da arrecadação e a forma de apuração do imposto.

No entanto, há um efeito prático importante para quem compra esses produtos no Paraná: com a nova sistemática, o consumidor passa a ter direito a gerar créditos no programa Nota Paraná a partir dessas aquisições. No regime anterior, por se tratar de substituição tributária, não havia esse retorno. Ou seja, o comprador poderá agora acumular parte do ICMS pago na compra de eletrônicos e eletrodomésticos para resgate ou desconto.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida “reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense”. O governo estadual destaca ainda que a retirada da substituição tributária desses segmentos alinha o Paraná a diretrizes nacionais e prepara o Estado para a transição da Reforma Tributária.

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