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Paralisação: Justiça determina que sindicato não pode impedir saída de ônibus

Foto: Arquivo/PMM

A Justiça de Maringá determinou que o sindicato que representa os motoristas do transporte coletivo não pode impedir a saída de ônibus. A decisão foi um mandado proibitório expedido pelo desembargador vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, Célio Horst Waldraff, publicada neste sábado, 23.

O documento determina que o sindicato que representa a categoria “se abstenha de bloquear as entradas e portarias e que se abstenha de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse das instalações”. O documento determina ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas.

O pedido foi impetrado pela TCCC. O sindicato recusou a proposta de reajuste da empresa e decidiu pela greve a partir de segunda-feira, 25.

O sindicato informou à reportagem que vai cumprir a decisão judicial e que não vai impedir os ônibus a saírem da garagem. Uma audiência de conciliação foi marcada para terça-feira, 26, às 10h30.

Com informações de GMC