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Novo decreto proíbe festas de casamentos e todos os tipos de eventos em Maringá

A multa é de R$ 10 mil para quem não cumprir a determinação. O documento também suspende realização presencial de cultos e missas.

A Prefeitura de Maringá publicou mais um decreto no final da tarde desta segunda-feira (1º). O documento proíbe todos os tipos de eventos e festas de casamento em Maringá. Isso porque, nos decretos municipais anteriores, casamentos que haviam agendado data até 27 de novembro, entravam em uma regra anterior, que permitia a realização das festas.

Ainda conforme o documento, quem não cumprir a determinação será multado em R$ 10 mil, tanto organizadores quanto o proprietário do local onde estiver ocorrendo a festa. Depois do dia 27 de novembro de 2020 o município já havia proibido agendamentos de eventos e festas de casamentos em Maringá.

A Prefeitura de Maringá segue as medidas restritivas do decreto estadual, que vigora até o dia 8 de março. O novo decreto municipal que trata da realização de eventos também estabelece que o serviço de delivery pode funcionar na cidade até as 22h.

O mesmo decreto suspendeu a realização de missas, cultos e reuniões religiosas de forma presencial. Segundo a prefeitura, a decisão atende um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR).

O novo documento também vigora até 8 de março, podendo ser prorrogado ou não, segundo a prefeitura.