Uma mudança nas regras do trabalho em feriados já está valendo em todo o Brasil e altera diretamente o funcionamento do comércio em datas comemorativas e feriados nacionais. A partir de agora, as empresas do setor não podem mais escalar funcionários automaticamente nesses dias sem autorização prevista em convenção coletiva. A alteração ocorre com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que passou por cinco adiamentos antes de começar a valer oficialmente.
Na prática, a nova determinação estabelece que o trabalho em feriados no comércio dependerá obrigatoriamente de negociação entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores.
Antes e depois da nova regra
Antes da mudança, diversos segmentos do comércio funcionavam em feriados com base em uma autorização editada em 2021, que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados. Com a nova portaria, essa autorização permanente deixa de existir. A abertura dos estabelecimentos e a convocação de funcionários em dias de feriado exigem agora previsão expressa em convenção coletiva. A medida começa a vigorar justamente em um momento de intenso debate sobre direitos trabalhistas, coincidindo com o feriado de Corpus Christi e com as discussões no Congresso Nacional sobre o possível fim da escala 6×1.
Setores impactados
A exigência de negociação sindical alcança uma extensa lista de atividades comerciais em todo o país. Entre os setores afetados estão mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas; farmácias, incluindo as de manipulação; comércio varejista em geral; estabelecimentos que comercializam carnes, peixes, frutas, verduras, aves e ovos; lojas instaladas em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias; revendedoras de veículos; e comércio de produtos e artigos regionais. As empresas desses segmentos precisarão adequar seus acordos de funcionamento em feriados às novas exigências.
Reações divergentes
A nova regra provocou reação distinta entre governo federal e setor empresarial. O Ministério do Trabalho afirma que a portaria restabelece o cumprimento da legislação trabalhista brasileira ao exigir participação sindical nas decisões envolvendo trabalho em feriados, corrigindo uma flexibilização implementada na gestão anterior.
Já entidades empresariais criticam a medida. Para elas, a obrigatoriedade das convenções coletivas pode aumentar custos, gerar burocracia e dificultar o funcionamento do comércio em datas de grande movimentação econômica. As divergências entre empresários, centrais sindicais e governo explicam os sucessivos adiamentos da norma. O último ocorreu no fim de fevereiro deste ano, quando a implementação foi prorrogada por mais 90 dias diante da falta de consenso nas negociações.














