A partir de 1º de março passa a valer em todo o país uma nova regra para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023 e foi confirmada pelo Governo Federal após quatro adiamentos e meses de debate sobre o tema.
Pela nova norma, a abertura dos estabelecimentos nessas datas dependerá obrigatoriamente de acordo coletivo firmado com sindicatos da categoria. Até então, desde 2021, era permitido que empregadores e empregados realizassem acordos diretos. Com a alteração, a autorização automática deixa de existir e, sem previsão em convenção coletiva, os estabelecimentos poderão permanecer fechados aos domingos e feriados.
A medida alcança diversas atividades comerciais, como mercados, supermercados e hipermercados, açougues e peixarias, hortifrutis, farmácias, lojas em geral, comércio em hotéis, aeroportos e rodoviárias, além de atacadistas, distribuidores e revendas de veículos e máquinas.
Apesar da mudança nacional, consumidores e comerciantes de Maringá não devem sentir impactos imediatos. Segundo a advogada e superintendente do Sivamar, Lisley Maria Messias da Silva, já existe convenção coletiva vigente autorizando o funcionamento do comércio aos domingos e feriados na cidade e nos municípios da base territorial da entidade.
De acordo com ela, a atual convenção coletiva permanece válida até 31 de maio. A partir de junho, uma nova negociação deverá ocorrer para discutir eventuais ajustes, mas a expectativa é de manutenção das regras atuais.
Com informações de GMC.















