A ação, com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Sivamar, Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região. O Sivamar argumentou que o decreto estadual flexibilizou as regras restritivas e que muitas cidades no país estão seguindo por este caminho. Em Maringá, o decreto municipal não autorizou a reabertura do comércio de atividades consideradas não essenciais.
Na decisão, o juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, escreveu que o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu pela autonomia dos municípios para tomar decisões durante a pandemia. E que a decisão do município se sobrepõe à decisão do estado. O juiz também disse que não há como negar o atual cenário de crise sanitária com aumento de casos e leitos ocupados.