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Justiça desclassifica crime de tortura em caso de asilo onde dois idosos morreram

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público do Paraná contra um asilo de Maringá em que dois idosos morreram.

O Ministério Público acusou duas proprietárias da institutição de maus-tratos e tortura.

A Justiça entendeu que não ficou demonstrada a prática de tortura.

A decisão é da juíza Mônica Fleith.

Sobre a prática de limpar feridas de uma das vítimas com água sanitária, a juíza informou o seguinte na setença:

“De todas as agressões relatadas, entendo que a mais gravosa refere a situação de limpar a escara de seu Alaor com água sanitária, o que foi relatado por duas testemunhas,(…) Porém, avaliando-se todo o contexto dos acontecimentos, há dúvidas se a intenção da acusada era causar sofrimento intenso ou castigar a vítima. (…) Acredito que todas as situações expostas colidiram com a ação de tentar curar a ferida do idoso de forma totalmente inadequada e inaceitável, com água sanitária, babosa e açúcar, talvez por seguir ‘conhecimento popular’ ”

Com a decisão, o delito de maus-tratos, segundo a sentença, passa a ser de competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de Maringá: “…devendo os autos serem remetidos ao referido Juízo, para o conhecimento e julgamento do feito”

A CBN não conseguiu contato com o Ministério Público e nem com as advogadas das proprietárias do asilo.