A decisão é do juiz Fabiano Rodrigo de Souza da 1ª Vara de Fazenda Pública. A decisão liminar autoriza a abertura das lojas da rede de supermercados nessa sexta-feira (2), no sábado (3) e no domingo (4).
Na decisão, o juízo considera que o pedido de liminar é plausível porque os municípios podem editar leis sobre saúde e vigilância sanitária suplementando outras leis federal e estadual, mas não podem contrariar essa mesma legislação.
Para o juiz, o decreto municipal em vigor, nº 710/2021, “não parece encontrar respaldo na legislação federal e na estadual para determinar a proibição das atividades da impetrante”.
Ainda segundo a decisão, ao não permitir que a rede de supermercados venda alimentos, o decreto priva a sociedade de itens essenciais à sua subsistência e saúde.
Os supermercados da rede ficam autorizados a abrir as lojas nos dias 2, 3 e 4, desde que seguindo as regras sanitárias e de saúde e o horário do toque de recolher, que começa às 20h.
Esta semana, outra rede de supermercados, a Angeloni, já tinha conseguido uma liminar para a abertura das lojas.