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Juiz explica regras para viagens de menores durante as férias

O período de férias chegou. Então, é importante ficar por dentro das regras de viagens para crianças e adolescentes.

Quem tem mais de 16 anos não precisa de autorização para viajar sozinho pelo país. Já no caso dos menores de 16 anos, é preciso que pais ou responsáveis legais fiquem atentos à documentação. Tudo para evitar surpresas desagradáveis, como deixar de embarcar porque esqueceu, por exemplo, a carteira de identidade, a certidão de nascimento ou o passaporte.

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, em Mato Grosso, Tiago Souza Nogueira de Abreu, dá algumas dicas importantes.

Para que os menores de 16 anos possam viajar desacompanhados dentro do país, é necessária uma autorização de qualquer um dos pais ou de um responsável legal. Isso é feito por meio de uma escritura pública ou de um documento com firma reconhecida em cartório. Mas a autorização não é necessária para viajar com parentes maiores de idade até o terceiro grau, como pais, avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos. É isso que explica o juiz Tiago Souza.

No caso de viagens internacionais, os menores de 18 anos, se estiverem acompanhados dos dois pais, não precisam de autorização. Mas se for viajar com apenas um dos pais, o outro deverá autorizar. Já sozinho, é preciso do consentimento de ambos.

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