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Em plena pandemia, LDO aumenta fundo eleitoral para R$ 5,7 bilhões

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A maior novidade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano é aumento de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões no repasse de recursos ao Fundo Eleitoral. O texto foi aprovado nesta quinta-feira (15/7) por deputados e senadores e vai a sanção presidencial.

Apenas após a aprovação da LDO, o Congresso Nacional pode iniciar formalmente o recesso parlamentar, que deverá durar de 18 a 31 de julho.

O texto foi relatado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-BA), que incluiu a mudança nas regras que determinam o financiamento público de campanhas eleitorais.

Segundo o relator, o piso para o fundo será de 25% dos recursos destinados à Justiça Eleitoral em 2021 e 2022 acrescido de emendas de bancadas estaduais. Técnicos da Câmara e parlamentares apontam que essa mudança foi que permitiu o aumento de quase o triplo do registrado em 2018 e 2020.

Como funciona:

Os partidos têm, atualmente, duas fontes de recursos públicos para financiar as campanhas e as atividades cotidianas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário. O primeiro é uma criação das Leis 13.487 e 13.488, de 2017, e é a principal fonte para a realização das campanhas eleitorais. Já o Fundo Partidário, distribuído anualmente, foi instituído em 1995 pela Lei 9.096 e visa cobrir as atividades frequentes das legendas.

De acordo com a legislação, os recursos do Fundo Eleitoral são distribuídos aos diretórios nacionais dos partidos, obedecendo a seguinte regra:

  • 2% entre todas as siglas, igualmente;
  • 35% entre os que têm ao menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Casa;
  • 48% entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15% entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, consideradas as siglas dos titulares.

Pela lei, os partidos são obrigados a reservar, no mínimo, 30% do total recebido do Fundo Eleitoral para financiamento das campanhas femininas. Nesta semana, o Senado aprovou uma PEC que inclui essa regra, hoje expressa apenas na lei eleitoral na Constituição Federal.

O TSE também estabeleceu que a distribuição do fundo deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresenta para a disputa eleitoral.

Retirado de: Metrópoles