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Dino extingue aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados; pena passa a ser perda do cargo

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. A partir de agora, infrações graves cometidas por juízes e ministros, com exceção dos próprios ministros do STF, deverão ser punidas com a perda do cargo e, consequentemente, a cessação da remuneração.

A medida era duramente criticada por afastar o juiz da função, mas mantê-lo recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — o que muitos consideravam um “prêmio” em vez de punição efetiva.

Fundamento jurídico

Segundo Dino, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) retirou do ordenamento jurídico o fundamento para a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, que havia sido introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Com a mudança, o benefício previdenciário passou a ser destinado exclusivamente a garantir condições dignas de vida ao trabalhador quando não mais puder exercer atividade laboral — seja por idade, incapacidade ou tempo de contribuição .

“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, escreveu o ministro na decisão .

O caso concreto

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que atuava na Comarca de Mangaratiba. Ele havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após inspeção da corregedoria que identificou irregularidades como :

  • Favorecimento a grupos políticos locais

  • Liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público

  • Direcionamento de ações para beneficiar policiais militares ligados a milícias

  • Morosidade processual deliberada

  • Identificação diferenciada de processos envolvendo policiais com a sigla “PM”

O magistrado recorreu ao STF para anular as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confirmaram as punições. Dino acolheu o pedido, anulou o julgamento anterior e determinou que o CNJ reanalise o caso.

Novo rito processual

Na decisão, Dino estabeleceu que, em casos de infrações disciplinares graves, o CNJ terá três alternativas :

  1. Absolver o magistrado

  2. Aplicar outra sanção administrativa válida

  3. Reconhecer a gravidade das infrações e encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ação judicial no STF visando à perda definitiva do cargo

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, explicou o ministro .

Impacto da decisão

Embora a decisão tenha sido tomada em um caso concreto, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente — inclusive ao ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfrenta procedimentos disciplinares por assédio sexual .

Dino também determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado para que, se considerar cabível, promova a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando as regras à nova realidade constitucional .

A decisão é monocrática e ainda poderá ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se a mantém ou não .

Com informações de G1.
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