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Decreto de Lula muda regras do vale alimentação e fixa teto para taxas do setor

Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira, 11, decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera as regras dos vales alimentação e refeição. A medida mira mais transparência, concorrência e integridade no sistema, com impacto direto para mais de 22 milhões de trabalhadores.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e deve completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

O decreto estabelece limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras. A taxa paga pelos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, vedada qualquer cobrança adicional. As empresas do setor terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Outra mudança é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos. O crédito deverá ser feito em até 15 dias corridos após a transação. A norma passa a valer em até 90 dias. Hoje, bares e restaurantes costumam receber o pagamento em cerca de 30 dias.

O decreto também prevê interoperabilidade plena entre bandeiras. Em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Os arranjos de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, permitindo que diferentes facilitadoras, desde que sigam as regras da bandeira, participem do sistema. A medida busca reduzir a concentração de mercado e estimular a concorrência, hoje dominada por poucos grupos.

Há ainda um conjunto de regras de proteção. Ficam proibidas práticas consideradas abusivas, como deságios, descontos fora das regras, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com operações pré-pagas e vantagens financeiras que não estejam ligadas à alimentação. Essas proibições têm vigência imediata, assim como a obrigação de as empresas beneficiárias orientarem seus trabalhadores e cumprirem todas as normas do programa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as mudanças fortalecem a fiscalização, evitam distorções contratuais e criam um ambiente mais previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT ficará responsável por definir parâmetros técnicos e regulamentar pontos específicos do sistema.

Para os trabalhadores, o governo afirma que o decreto garante a manutenção integral do benefício e o uso exclusivo para alimentação, com maior aceitação dos cartões. Para os estabelecimentos, amplia a rede de credenciamento e melhora o fluxo de recebimentos. Já para as empresas, a promessa é de mais segurança jurídica e previsibilidade de custos no uso do vale alimentação e refeição.

Com informações de Agência Brasil.

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