Decreto atual é prorrogado, porém com autorização de atendimento presencial somente para postos de combustíveis, distribuidoras de gás, farmácias e clínicas médicas e veterinárias, para atendimentos de urgência, na sexta, sábado e domingo
A prefeitura de Sarandi prorrogou o decreto 237/2021, mas com suspensão até o dia 5, de várias atividades até então liberadas com restrição para atendimento presencial.
O decreto restringe o funcionamento no final de semana, dias 2, 3 e 4 de Abril, ficando autorizados para abertura e funcionamento única e exclusivamente, somente os seguintes estabelecimentos e atividades: Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniências; Distribuidoras de gás; Farmácias e Clínicas médicas e veterinárias para atendimento somente de urgência e emergência.
O decreto também prorroga o prazo de vigência previsto no art. 1º do Decreto 237/2021 pelo prazo de 7 dias e pelo período compreendido entre os dias 1 de abril à 7 de abril de 2021, inclusive.
– A partir de segunda-feira, dia 5 de abril, ficam autorizadas á funcionarem com atendimento presencial algumas categorias, conforme vem atendendo atualmente no município.
Os profissionais, pastores, sacerdotes e demais autoridades religiosas envolvidos na geração de atividades online ficam dispensados da vedação de transitar entre às 20:00hs e 05:00hs apenas para deslocamento de retorno aos seus domicílios.
Ficam ratificadas todas as demais disposições do decreto originário e posteriores já emitidos, mantendo-se todas as determinações neles contidas e que não confrontem com os posteriores emitidos e os atuais, especialmente em relação á aplicação de multas e medidas fiscalizatórias.
Essas e outras informações estão disponíveis no Decreto nº 246/2021, através do link: http://www.sarandi.pr.gov.br/web/index.php/noticias/item/decreto-n-246-2021