A decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que isentou a operadora TIM de devolver valores cobrados indevidamente de consumidores, estimados em cerca de R$ 400 milhões, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O caso envolve cobranças relacionadas ao fenômeno conhecido como “4G off”, quando há consumo de dados móveis sem o conhecimento ou a ação consciente do usuário.
Por maioria apertada de três votos a dois, o Conselho Diretor da Anatel decidiu arquivar duas multas contra a TIM, no valor total de R$ 65 milhões , e afastar a obrigação de ressarcimento aos consumidores afetados. O entendimento que prevaleceu foi o de que o tráfego involuntário decorria de características técnicas da tecnologia 4G e de falhas em terminais e aplicativos, não sendo possível atribuir a responsabilidade exclusivamente à operadora.
Divergências na própria Anatel
A decisão, no entanto, não foi unânime. O conselheiro Octavio Pieranti divergiu, defendendo a redução das multas e a conversão em obrigação de fazer, argumentando que a TIM teria “demorado mais de cinco anos para interromper a prática”, período em que consumidores continuaram sendo cobrados indevidamente, especialmente aqueles com pacotes diários de dados. Já o conselheiro Edson Holanda propôs uma alternativa: descaracterizar a infração, mas manter aberto um procedimento específico para discutir o ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores.
Investigação do MP contesta decisão
O MPDFT instaurou inquérito civil público na última segunda-feira (16) para apurar a responsabilidade civil da TIM, entendendo que a responsabilidade da operadora é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano ao consumidor. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon), a operadora levou cerca de 1.850 dias (mais de cinco anos) para corrigir a falha técnica, período em que os consumidores continuaram sendo cobrados por serviços não solicitados.
Para o Ministério Público, a situação pode ter gerado “locupletamento ilícito” por parte da empresa, ou seja, enriquecimento indevido às custas dos clientes. O órgão determinou que a TIM deve reparar integralmente os danos materiais e morais coletivos causados aos consumidores do Distrito Federal e adotar medidas preventivas para cessar definitivamente as cobranças por dados não trafegados de forma consciente.
Próximos passos
A Anatel tem prazo de dez dias para enviar ao MP cópias dos processos administrativos, notas técnicas, votos e informações sobre situações semelhantes em outras operadoras . A TIM também foi notificada para prestar esclarecimentos, detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema e informar os valores cobrados dos consumidores ao longo do período investigado.
Com informações de Metropoles.















