Com informações de G1.
Dino extingue aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados; pena passa a ser perda do cargo
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. A partir de agora, infrações graves cometidas por juízes e ministros, com exceção dos próprios ministros do STF, deverão ser punidas com a perda do cargo e, consequentemente, a cessação da remuneração.
A medida era duramente criticada por afastar o juiz da função, mas mantê-lo recebendo salário proporcional ao tempo de serviço — o que muitos consideravam um “prêmio” em vez de punição efetiva.
Fundamento jurídico
Segundo Dino, a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) retirou do ordenamento jurídico o fundamento para a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”, que havia sido introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004. Com a mudança, o benefício previdenciário passou a ser destinado exclusivamente a garantir condições dignas de vida ao trabalhador quando não mais puder exercer atividade laboral — seja por idade, incapacidade ou tempo de contribuição .
“Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, escreveu o ministro na decisão .
O caso concreto
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que atuava na Comarca de Mangaratiba. Ele havia sido punido com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias após inspeção da corregedoria que identificou irregularidades como :
Favorecimento a grupos políticos locais
Liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público
Direcionamento de ações para beneficiar policiais militares ligados a milícias
Morosidade processual deliberada
Identificação diferenciada de processos envolvendo policiais com a sigla “PM”
O magistrado recorreu ao STF para anular as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que confirmaram as punições. Dino acolheu o pedido, anulou o julgamento anterior e determinou que o CNJ reanalise o caso.
Novo rito processual
Na decisão, Dino estabeleceu que, em casos de infrações disciplinares graves, o CNJ terá três alternativas :
Absolver o magistrado
Aplicar outra sanção administrativa válida
Reconhecer a gravidade das infrações e encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor ação judicial no STF visando à perda definitiva do cargo
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial”, explicou o ministro .
Impacto da decisão
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso concreto, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente — inclusive ao ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfrenta procedimentos disciplinares por assédio sexual .
Dino também determinou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja comunicado para que, se considerar cabível, promova a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando as regras à nova realidade constitucional .
A decisão é monocrática e ainda poderá ser analisada pelo plenário do STF, que decidirá se a mantém ou não .