O Porsche conduzido pelo cantor MC Tuto trafegava em velocidade considerada absolutamente incompatível com o local onde ocorreu o atropelamento do jovem Gabriel Luiz Berrelhas Alves, de 20 anos, na madrugada de sábado (24), em Barueri, na região metropolitana de São Paulo. O acidente aconteceu em uma área destinada ao lazer de pedestres, entre as duas pistas da Avenida Guilherme Perereca Guglielmo, onde a circulação de veículos é proibida.
De acordo com o boletim de ocorrência, Emerson Teixeira Muniz, o MC Tuto, afirmou em interrogatório que não estava em alta velocidade e disse que trafegava a aproximadamente 30 km/h. Uma modelo que participava das gravações e estava no carro também declarou que o veículo estava em velocidade baixa quando os ocupantes sentiram o impacto.
Apesar dessas versões, a autoridade policial concluiu, após analisar a dinâmica do acidente e vídeos do local, que o carro estava em velocidade incompatível com a via, o que, segundo a investigação, representava risco grave para pedestres. A avaliação foi apontada como elemento central para a caracterização de dolo eventual, já que, conforme a apuração, a gravação do videoclipe ocorria em área de pedestres sem autorização.
O caso foi registrado na Delegacia Sede de Barueri como tentativa de homicídio e localização e apreensão de veículo. A Secretaria da Segurança Pública informou que foram solicitados exames periciais ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal.
Gabriel foi socorrido e encaminhado ao Hospital Sameb Central. A família informou, por meio de nota, que o jovem segue internado e que passaria por procedimentos conforme avaliação médica.
No domingo (25), foi informado que Gabriel passou por uma cirurgia no tornozelo e retornou para a UTI. A defesa do jovem também comunicou que ele deve ser transferido para outro hospital para exames complementares no maxilar, e afirmou que novas informações serão divulgadas apenas por comunicados oficiais, em respeito ao sigilo médico e ao andamento das investigações.
Em audiência de custódia realizada no sábado (24), o Tribunal de Justiça de São Paulo converteu a prisão em flagrante do cantor em prisão preventiva. Segundo o texto, não houve direito à fiança porque a pena prevista para o crime imputado ultrapassa quatro anos, hipótese em que a autoridade policial não pode conceder o benefício, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. O pedido de prisão preventiva foi justificado pela gravidade concreta do caso, para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
A defesa de MC Tuto declarou que ele compareceu à audiência de custódia e prestou esclarecimentos, ressaltando que o artista é primário, tem residência fixa, exerce atividade profissional lícita, mantém vínculos estáveis e se colocou à disposição da Justiça. Os advogados disseram ainda que lamentam o ocorrido, manifestaram solidariedade à vítima e à família e afirmaram que seguirão adotando as medidas jurídicas cabíveis, destacando o princípio da presunção de inocência.















