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MP pede afastamento do prefeito de Sarandi por 90 dias

Foto: Redes Sociais

No Processo nº 789406/25, no Despacho nº 2227/25, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) formalizou o recebimento de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que inclui pedido de medida cautelar para afastar, de forma imediata, o prefeito Carlos Alberto de Paula Júnior por ao menos 90 dias, além de outras determinações relacionadas à política de educação infantil no município.

A representação é dirigida contra o Município de Sarandi e aponta “graves irregularidades” na gestão da educação infantil, com destaque para o Projeto de Lei nº 3.599/2025, que busca revogar integralmente a Lei Municipal nº 2.789/2022, norma que autoriza a compra temporária de vagas na educação infantil quando não há disponibilidade na rede pública ou filantrópica.

Entre os fundamentos citados no despacho, o MPC sustenta que a atual gestão rescindiu contratos de compra de vagas no início de 2025 e que, em setembro de 2025, a lista de espera teria alcançado 1.729 crianças, além de relacionar o tema a uma cautelar anterior em autos conexos, que determinou medidas emergenciais, plano e cronograma, inspeção e previsão orçamentária para 2026.

No pedido cautelar, o MPC requer, além da suspensão da tramitação do PL 3.599/2025, o afastamento cautelar do prefeito, sob a alegação de uso do cargo para obstruir determinações do TCE-PR e comprometer a continuidade de um serviço essencial, com manutenção do afastamento até que haja garantia de atendimento integral no início do ano letivo.

Por ora, o conselheiro relator Maurício Requião de Mello e Silva determinou que o Município de Sarandi e a Presidência da Câmara sejam intimados para se manifestarem em cinco dias antes de haver decisão sobre a medida cautelar requerida.

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