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Justiça manda bloquear bens de 20 denunciados na Operação Casa de Papel deflagrada em cidades da região de Maringá

O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça a determinação de bloqueio de bens de diversos investigados, entre pessoas físicas e jurídicas, na Operação Casa de Papel, que apura a prática de crimes cometidos por agentes públicos e empresários contra a administração pública em municípios paranaenses. As decisões, expedidas em caráter liminar pelos Juízos de Astorga, Arapongas, Apucarana e Colorado, atendem ações civis públicas por atos de improbidade administrativa ajuizadas pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Somados, os valores a bloquear em decisões liminares de oito processos, que envolvem 20 réus (3 empresas e 17 pessoas físicas), alcançam o montante de R$ 1.144.266,86 e tem como objetivo garantir o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos no caso de condenação dos réus. Os fatos geradores dessas oito ações civis públicas relacionam-se a possíveis irregularidades em licitações conduzidas pelas Câmaras Municipais de Astorga e Arapongas, pelos Municípios de Sabáudia, Iguaraçu, Santo Inácio e Santa Inês e por um Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Esquema

Deflagrada em 2020, a Operação Casa de Papel apura a prática de diversos crimes, sobretudo fraudes a licitação, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e peculato. As investigações do Gepatria constataram a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo comum de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica mediante a prática de fraudes a licitações.

De acordo com as investigações, o funcionamento da organização “consistia na comunhão de esforços entre agentes públicos e empresários do grupo para ‘montagem’ de processos licitatórios para contratação de objeto despiciendo, oneroso e flagrantemente ilegal, com flagrantes indícios de dissimulação”. Em grande parte dos casos, os serviços licitados estavam inseridos no rol de atividades inerentes ao funcionamento regular da administração pública – como serviços de encaminhamento de documentos – e, portanto, deveriam ser desempenhadas por servidores públicos e não terceirizados.