Fim das bets no Brasil: seu prazo pra tirar o dinheiro é segunda-feira

O relógio está correndo, e não é força de expressão. Faltam poucos dias para você sacar o saldo que tiver numa bet, e a partir de terça os sites somem do ar.
O que aconteceu
Na sexta-feira, 25 de setembro, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, proibindo em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. Vale para apostas esportivas e para os joguinhos que viraram febre nos últimos anos: Tigrinho, Aviãozinho, roleta virtual, blackjack. A MP revoga praticamente toda a lei que regulamentava o setor desde 2023, e desde a publicação nenhum depósito novo entra nas plataformas. Loteria da Caixa fica de fora, essa continua normal.
O governo justificou a medida pelo aumento do endividamento e de casos de depressão, ansiedade e risco de suicídio ligados ao vício em apostas. E o número que chama atenção aqui nem é o da arrecadação perdida (R$ 1,5 bilhão em 2026), é o outro: o impacto das bets sobre o SUS já passa de R$ 30,6 bilhões por ano, segundo dados citados na imprensa. O buraco na saúde pública é bem maior que o buraco no caixa do governo.
O prazo que importa: 5 de outubro, 23h59
Esse é o final da linha pra sacar voluntariamente o saldo, direto na plataforma, do jeito que você sempre fez. Depois disso o jogo muda (com perdão do trocadilho). Dia 6, os sites saem do ar. Nos dias 7 e 8, as próprias bets avisam os bancos sobre o saldo que sobrou de cada CPF. E entre 9 e 14 de outubro, o banco devolve o valor direto na sua conta, sem você mexer um dedo.
Perdeu o prazo de segunda? Calma, o dinheiro não some. Só demora mais, porque passa a andar pela via burocrática em vez de sair na hora.
O que fazer agora
Tem saldo? Saque na plataforma antes de segunda e guarde o print do comprovante. Se o valor não cair no prazo certo (seja o da própria bet, seja o do banco entre 9 e 14/10), documente tudo e vá no Procon ou no consumidor.gov.br. Prêmio já apurado antes do prazo está garantido, isso a lei deixa claro.
Uma coisa que sempre acontece quando um setor inteiro fecha do dia pra noite: aparece gente oferecendo “ajuda pra sacar” ou “resgate antecipado” fora do canal oficial. Não caia nessa. Ninguém precisa da sua senha ou dos seus dados bancários pra “liberar” nada.
E se o Congresso não confirmar?
Medida provisória vale como lei assim que sai do forno, mas o Congresso tem até 120 dias pra votar (com recesso e prorrogação no meio, isso pode esticar até 5 de março de 2027). Não votando a tempo, ela cai, como se nunca tivesse existido. Até lá, o cronograma acima é o que vale, e é nele que você deve se basear.
Se você, ou alguém da sua família, tem dificuldade de verdade pra parar de apostar, o app sumir da loja não resolve isso sozinho. Vale procurar ajuda profissional. O problema não estava somente no aplicativo.
Fonte: Medida Provisória nº 1.394, de 25/9/2026 (DOU); Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
